ESTATUTO da AINPGP*
Artigo 1º - A Associação Internacional de
Pesquisa na Graduação em Pedagogia, doravante denominada AINPGP, instituída em Assembléia Geral
pelos participantes do I Fórum Internacional de Pedagogia – I FIPED, realizada
no dia 28 de novembro de 2008, no auditório do Campus Avançado “Profa Maria Eliza de Albuquerque Maia”,
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Brasil, será regida pelo
presente Estatuto.
Natureza e Finalidade
Artigo 2º - A Associação Internacional de
Pesquisa na Graduação em Pedagogia - AINPGP, entidade jurídica, sem fins
lucrativos, está voltada para a pesquisa científica na graduação e é
representada por discentes, professores e pesquisadores da área de
Pedagogia/Educação, envolvendo áreas de conhecimento afins, de instituições
nacionais e estrangeiras.
Sede e Duração
Artigo 3º – Para efeitos administrativos, a AINPG tem sua sede administrativa
onde estiver instalada a sua Presidência; para efeitos legais, terá foro
jurídico na cidade de Pau dos Ferros - RN, Brasil, tendo prazo de duração
indeterminado e número ilimitado de sócios, sem distinção de raça, cor, sexo
(ou gênero ou opção sexual) ou religião.
Parágrafo único - A Associação poderá mudar a sua
sede para qualquer outro local, desde que deliberado pela Assembléia Geral, sob
proposta da Direção.
Objeto social
Artigo 4º - O objeto social da AINPGP consiste do
fomento e proposição de discussões e ações direcionadas ao desenvolvimento
articulado entre ensino, pesquisa e extensão na Graduação em Pedagogia/Educação
e áreas afins, conjugando em torno deste objeto social uma rede de IES
nacionais e estrangeiras, com o propósito de atingir as seguintes finalidades:
- Fomento ao desenvolvimento da pesquisa científica no âmbito do Curso de Graduação em Pedagogia/Educação, por meio de Fórum permanente, com realização anual, em seções brasileira e estrangeira, como meio efetivo de publicação e socialização do conhecimento;
- Viabilização do Fórum como espaço para debate entre discentes e docentes envolvidos com a pesquisa e extensão na graduação em Pedagogia/Educação, professores da Educação Básica e demais áreas afins;
- Fomento e ampliação dos espaços de apresentação dos resultados das pesquisas e atividades de extensão desenvolvidas por alunos de graduação em Pedagogia;
- Estímulo à produção do saber, através da difusão e utilização de resultados de pesquisas na Educação e áreas afins, mediante negociações e intercâmbios com educadores, comunidades e instituições interessadas;
- Estabelecimento de contatos permanentes entre discentes/docentes pesquisadores e outros parceiros da Pedagogia/Educação e áreas afins, a fim de favorecer entre eles intercâmbio, sob todas as formas de publicação, de divulgação das informações e de documentação.
Parágrafo único - As finalidades da AINPGP,
previstas no presente artigo, poderão sofrer alterações de acordo com as novas demandas
advindas do contexto social brasileiro e quando considerado necessário deverão
ser revistos em
Assembléia Geral dos Associados.
Promoções da AINPGP
Artigo 5º - A AINPGP promoverá o Fórum
Internacional de Pedagogia (FIPED), com o objetivo de apresentar e discutir a
pesquisa na graduação em Pedagogia/Educação, sendo local, temário e formas de
organização definidos na plenária do ano imediatamente precedente.
Parágrafo único - A AINPGP poderá ainda promover
outros eventos, como conferências, cursos, seminários, simpósios, etc., ou
organizar publicação científica, dependendo das necessidades e interesses dos
associados, ou ainda, participar e/ou designar nomes para compor órgãos de
assessoria e/ou apoio, programas, premiações, conforme o disposto na
Constituição Federal.
Associados
Artigo 6º - Os associados da AINPGP estão distribuídos nas seguintes categorias:- Membros-Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, ou seja, os que intervieram na escritura de constituição e que venham a aderir por escrito à AINPGP durante o primeiro ano subsequente à sua constituição;
- Membros Efetivos: todas as pessoas interessadas na pesquisa na Graduação em Pedagogia/Educação e áreas afins, sediadas ou não no território nacional, desde que manifestarem esse interesse, por escrito, à Diretoria;
- Membros de Honra: nomeados pela Assembléia Geral da AINPGP - seção brasileira e estrangeira - mediante proposta apresentada pela Diretoria.
Direitos e deveres dos associados
Artigo 7º - Constituem-se direitos e deveres dos associados da AINPGP:- Participar das Assembléias e votar;
- Convocar Assembléias da Associação nos termos previstos neste estatuto;
- Organizar grupos de trabalhos (GTs), vinculados aos objetivos e atividades da AINPGP.
Parágrafo 1º - A todo associado é garantido o direito de
candidatar-se para os cargos da Associação, desde que se apresente implicado com
a área de Pedagogia/Educação, seja enquanto aluno, professor, pesquisador ou
outra forma de atuação.
Parágrafo 2º - À AINPGP é permitido ter por
associados outras associações que partilhem dos mesmos objetivos científicos,
desde que tal associação seja solicitada por escrito, por representante legal,
para a devida apreciação pela Assembléia Geral subsequente.
Assembléia geral
Artigo 7º - A Assembléia Geral dos membros da
Associação reúne-se por ocasião da realização de cada FÓRUM INTERNACIONAL DE
PEDAGOGIA. A ela cabe aprovar o relatório das atividades e o relatório
financeiro, propostos pelo Colegiado de Administração, assim como o
planejamento das ações da Associação até a Assembléia Geral seguinte.
Parágrafo único - A realização do FIPED dar-se-á
duas vezes por ano, seção brasileira e estrangeira.
Composição administrativa
Artigo 8º - A administração da AINPGP é exercida pelos seguintes órgãos:- Diretoria
- Colegiado de Administração
- Conselho Consultivo
- Assembléia Geral
Artigo 9º - A Diretoria da Associação será
composta pelo Colegiado de Administração e pelo Conselho Consultivo, eleitos
por Assembléia Geral;
Parágrafo 1º - O Colegiado de Administração
constitui-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º
Tesoureiros da AINPGP e ocuparão estas funções três professores e três
graduandos de Pedagogia/Educação, sendo todos de nacionalidade brasileira;
Parágrafo 2º - O Conselho Consultivo compõe-se de
profissionais e graduandos de Pedagogia/Educação de nacionalidades
estrangeiras, eleitos em
Assembléia Geral ;
Parágrafo 3º - O Conselho Consultivo poderá
integrar também membros de honra, conforme indicação da Diretoria da
Associação;
Parágrafo único - Além dos órgãos a que se refere
este estatuto, a AINPGP poderá ter na sua estrutura administrativa outros
órgãos, permanentes ou temporários, determinados por necessidades específicas e
relacionados com a realização de seus objetivos, atividades e promoções.
Artigo 10º - A Diretoria responde pela consultoria
à organização do FIPED e pelo seu acompanhamento, por implementar ações que
fortaleçam a Associação, por zelar para que os associados sejam informados das
atividades da Associação e do recebimento de produtos provenientes das ações da
Associação;
Artigo 11° - Ao Presidente compete:
- Representar oficialmente a AINPGP, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
- Convocar e presidir as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria e do Colegiado de administração;
- Movimentar, em conjunto com a tesouraria em exercício, as contas da AINPGP;
- Nomear, demitir ou transferir funcionários, ouvida a Diretoria;
- Efetuar despesas e contrariar obrigações autorizadas pela Assembléia Geral, Colegiado de Administração ou Diretoria;
- Contratar serviços de terceiros, ouvida a Diretoria.
Artigo 12° - Ao Vice-Presidente compete colaborar
com o Presidente e substituí-lo automaticamente nos casos de vaga, impedimentos
e ausências.
- Secretariar todas as Assembléias e reuniões da AINPGP;
- Encarregar-se do expediente e da correspondência;
- Organizar os cadastros e arquivos gerais, tendo-os sob sua guarda e responsabilidade;
- Preparar todos os relatórios e documentos da AINPGP.
Artigo 14° - Ao 2° Secretário compete auxiliar o
1° Secretário e substituí-lo nos casos de vaga, impedimento e ausências.
- Supervisionar e controlar as finanças da AINPGP;
- Efetuar pagamentos e recebimentos, registrando-os em livro especial;
- Organizar e manter em dia os registros dos bens patrimoniais;
- Organizar e supervisionar a parte financeira de convênios que venham a ser celebrados;
- Abrir, movimentar e encerrar contas correntes em estabelecimentos oficiais de crédito, conjuntamente com o Presidente;
- Estudar e preparar a programação econômico-financeira de cada exercício, a ser apresentada pela Diretoria;
- Apresentar o balanço contábil anual, que será anexado ao relatório da Diretoria.
Artigo 16º - A AINPGP está sujeita ao regime
jurídico brasileiro, conforme a Constituição Federal, e poderá obter seu
reconhecimento de utilidade pública.
Artigo 17º - As modificações do presente Estatuto
ou a dissolução da AINPGP só podem ser decididas por uma Assembléia Geral,
convocada com três meses de antecedência, no mínimo, e trazendo expressamente
na ordem do dia tais modificações ou a proposta de dissolução.
Parágrafo único - Em caso de dissolução é exigida
a maioria de 2/3 dos votantes e, em todos os casos, o voto por procuração é
admitido. Sobre a atribuição dos fundos restantes, a Assembléia Geral decidirá,
por maioria simples, a transferência dos bens para outra Associação que tenha
os mesmos fins.
Artigo 18º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Assembléia Geral.
Artigo 19º - Este
Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral
realizada no dia 26 de novembro de 2009, na cidade de Campina Grande – PB, por
ocasião do II FIPED.
Artigo 20º - O
presente Estatuto será registrado junto ao Cartório Jales - 1º Ofício, Rua
Hipólito Cassiano, 633 – Centro, Pau dos Ferros – RN, o qual será submetido às
demais medidas que se fizerem necessárias para que produza todos os efeitos
legais.
Campina Grande – PB, aos 26 de novembro de
2009.
*Estatuto registrado em 2010 no Cartório de Ofício de Notas de Pau dos Ferros /RN, Brasil, sede da 1ª Diretoria.
*Estatuto registrado em 2010 no Cartório de Ofício de Notas de Pau dos Ferros /RN, Brasil, sede da 1ª Diretoria.